- Ação Local - o medicamento age no local onde foi depositado, não atingindo a corrente sanguínea. Por exemplo, colutórios, gotas otológicas
- Ação sistêmica - o medicamento precisa passar pela corrente sangu´nea para chegar ao local de ação. Por exemplo, comprimidos e injetáveis, em geral.
- Dose Letal - é a dose acima da máxima, que mata.
- Dose Máxima - é o máximo que o organismo pode suportar, sem apresentar efeitos perniciosos.
- Dose Mínima - é o mínimo de dosagem que o organismo resposde terapeuticamente.
- Dose Terapêutica - quantidade de medicamento que apresenta ação farmacológica ideal.
- Droga - toda substância capaz de alterar os sistemas fisiológicos (funcionamento do organismo), com ou sem benefícios do organismo.
- Excipente - substância que dá volume à fórmula, nas formas farmacêuticas líquidas.
- Farmacologia - ciência que estuda a ação dos medicamentos.
- Forma Farmacêutica - é a apresentação física que o medicamento tem, como por exemplo, comprimidos, capsúlas, xarope etc.
- Fórmula Farmacêutica - é o que contém o medicamento: são medicamentos e quantidade.
- Medicamento Composto - vários princípios ativos.
- Medicamento Magistral - não estão nas farmacppéias, feitos mediante receita médica, especificamente para uso de um paciente.
- Medicamento Oficinal - medicamento cuja fórmula é encontrada na farmacopéia e guardado por um certo tempo.
- Medicamento Simples - somente um princípio ativo.
- Medicamento - é toda substância química de ação profilática, terapêutica ou auxiliar de diagnóstico. Tem ação benéfica para o organismo.
- Nome Comercial - também chamado de nomje patenteado ou nome registrado; refere-se ao nome dado pelo fabricante. Se for fabricado por várias indústrias, terá vários nomes. Deve ser escrito com o nome próprio, ou seja, com a primeira letra maiúscula e as seguintes minúsculas.
- Nome Genérico - no comum pelo qual o medicamento é conhecido como substância isolada, sem levar em conta o fabricante. Este nome é escolhido órgãos oficiais. No Brasil seguimos a Denominação Comum Brasileira, de 1996.
- Nome Químico - é o nome que descreve a estrutura química do medicamento. è dado de acordo com regras de nomemclatura do medicamento. Deve ser escrito em letras minúsculas.
- Princípio Ativo - substância química ativa, que responde pela ação do medicamento.
- Produto Farmacêutico - produto que contém um ou mais medicamentos, convenientemente manufaturados, em processo industrial.
- Remédio - todo meio utilizado para combater um estado patológico (doença) por meio de medicamentos, meios físicos (por exemplo, fisioterapia) e psíquicos (por exemplo, terapia de grupo).
- Veículo - substância que dá volume à fórmula, nas formas famacêuticas sólidas e pastosas.
- Veneno - substância que, mesmo em pequenas quantidades, provoca alteração À saúde ou conduzem à morte. Em tese, todas as substâncias são venenos, a diferença está na dose administrada.
Texto: Farmacêutica Ana Beatriz Castelo Branco Destruti
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